- 1 -O uso das bicicletas é da inteira responsabilidade dos seus utilizadores, durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a sua devolução.
- 2 -O Município de Benavente não se responsabiliza pelos danos que os utilizadores possam sofrer ou causar, a qualquer título, durante a utilização das bicicletas do Sistema.
- 3 -O Município de Benavente não poderá ser responsabilizado por danos ou prejuízos causados pela má utilização das bicicletas do Sistema.
- 4 -O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade do utilizador do Sistema poder celebrar, a suas expensas, contratos de seguro de acidentes pessoais ou de responsabilidade civil.
Artigo 10.º — Danos e seguros
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022