Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias o presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada, revertendo o produto das coimas para o Município de Benavente.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022