- 1 -As candidaturas formalizam-se através do preenchimento e submissão do formulário online, disponibilizado na página do INR, I. P..
- 2 -O formulário para além dos elementos identificativos referentes à candidatura, deve obrigatoriamente conter campos que permitam incluir:
- a)anexo do trabalho objeto de candidatura;
- b)resumo do trabalho em português;
- c)motivação para apresentação da candidatura;
- d)declaração comprovativa devidamente assinada da autorização pelos coautores para a candidatura do trabalho.
- 3 -Após o termo da data definida no aviso de abertura das candidaturas, o respetivo formulário fica automaticamente indisponível.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025