- 1 -Compete ao Júri:
- a)Fixar o valor das ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;
- b)Deliberar sobre a admissão ou exclusão das candidaturas;
- c)Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios vigentes no presente regulamento e as ponderações constantes no aviso de abertura;
- d)Solicitar às pessoas candidatas os esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura apresentada;
- e)Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, dos Prémios e das Menções Honrosas;
- f)Elaborar atas circunstanciadas das reuniões;
- g)Solicitar o parecer às entidades em casos relevantes, que contribuam para a avaliação e seriação das candidaturas quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de pareceres técnicos específicos.
- 2 -Após aprovada a ata onde constam as deliberações sobre a atribuição do Prémio e Menções Honrosas, a pessoa que preside ao júri, anuncia, via correio eletrónico, os resultados a todas as pessoas candidatas.
- 3 -O júri pode formular recomendações que entenda pertinentes para o desenvolvimento do Prémio.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025