- 1 -Podem candidatar-se ao Prémio:
- a)Pessoas, independentemente da nacionalidade, que tenham realizado trabalhos em instituições de ensino superior portuguesas, ou estrangeiras que se enquadrem no âmbito da ligação académica a uma universidade ou politécnico com sede em Portugal;
- b)Pessoas de nacionalidade portuguesa, mesmo que os trabalhos tenham sido realizados numa instituição de ensino superior estrangeiro.
- 2 -Podem, ainda, candidatar-se a este Prémio pessoas com trabalhos realizados no âmbito das instituições de investigação e desenvolvimento, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
- 3 -As pessoas que trabalham no INR, I. P. não podem concorrer ao Prémio.
Artigo 4.º — Pessoas destinatárias
Vigente desde: 01/04/2025
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