- 1 -Cada trabalho vencedor, por categoria, receberá um prémio pecuniário de 5000€ (cinco mil euros), podendo este valor ser aumentado:
- a)Por deliberação do Conselho Diretivo, de acordo com a disponibilidade orçamental;
- b)Quadro dos acordos de parceria realizados para o efeito, em cada uma das edições do Prémio.
- 2 -A atribuição de um valor pecuniário às Menções Honrosas, bem como o seu montante, depende igualmente dos acordos de parceria estabelecidos em cada edição do Prémio.
Artigo 7.º — Prémios pecuniários
Vigente desde: 01/04/2025
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