- 1 -Os valores relativos a fotocópias e impressões constam da tabela anexa (Anexo II).
- 2 -Atendendo à natureza predominantemente material e facultativa destes serviços, os respetivos montantes são qualificados como preços, sendo fixados com base na cobertura dos custos diretos e indiretos suportados pela Freguesia.
- 3 -A determinação dos preços obedece à metodologia constante do Anexo I-A, considerando:
- a)O custo da mão-de-obra afeta ao serviço;
- b)O custo dos consumíveis;
- c)O custo de utilização e amortização dos equipamentos;
- d)Os encargos com energia, limpeza e manutenção;
- e)A proporcional imputação dos custos administrativos gerais.
- 4 -Os valores fixados respeitam o princípio da proporcionalidade e não excedem o custo suportado pela Freguesia.
Artigo 12.º — Fotocópias e impressões
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