- 1 -Estão sujeitas a taxa, designadamente:
- a)Inumações;
- b)Exumações;
- c)Transladações;
- d)Concessões de terrenos;
- e)Concessão e ocupação de ossários;
- f)Abertura e tapação de sepulturas;
- g)Licenças de obras;
- h)Utilização da capela mortuária;
- i)Averbamentos de transmissão;
- j)Serviços diversos de assistência técnica.
- 2 -As taxas são determinadas com base nos seguintes fatores:
- a)Tempo médio de execução do ato;
- b)Número de trabalhadores envolvidos;
- c)Custos com recursos humanos;
- d)Custos administrativos de tramitação;
- e)Custos indiretos (água, limpeza, manutenção, desgaste de equipamentos);
- f)Índices de responsabilidade aplicáveis;
- g)Fatores de ponderação associados à ocupação permanente de solo.
- 3 -A fundamentação económico-financeira integra:
- a)Cálculo detalhado dos custos diretos;
- b)Rateio proporcional dos custos indiretos;
- c)Demonstração de não excedência.
- 4 -A concessão de terrenos constitui direito de uso privativo, nos termos definidos no regulamento específico do cemitério.
- 5 -O valor da taxa considera:
- a)Área ocupada;
- b)Valor de referência do solo;
- c)Fator de desincentivo associado à ocupação permanente;
- d)Custos administrativos do procedimento.
- 6 -Transmissões e averbamentos:
- a)A emissão de novo alvará por transmissão está sujeita a taxa;
- b)O valor é fixado por referência ao valor base do terreno, aplicando-se percentagem diferenciada conforme:
b1) Transmissão por morte;
b2) Transmissão entre vivos.
- 7 -Às taxas de atos realizados aos sábados, domingos e feriados acresce a percentagem correspondente aos encargos com trabalho suplementar.
- 8 -As fórmulas de cálculo relativas aos números anteriores constam do Anexo I - Taxas do Cemitério.
Artigo 14.º — Serviços cemiteriais
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/2026