A eventual invalidade, ineficácia ou inaplicabilidade de alguma das disposições do presente Regulamento não afeta a validade e eficácia das restantes normas.
Artigo 26.º — Norma de salvaguarda
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2026