Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições constantes da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, do Código de Procedimento Administrativo, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e demais legislação aplicável.
Artigo 27.º — Legislação subsidiária
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