O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
21 de abril de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia da Fuseta, Andreia Cristina Alexandre Gomes.
ANEXO I
Fundamentação Económico-Financeira das Taxas e Preços
1 - Enquadramento
Nos termos do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, o valor das taxas deve respeitar o princípio da equivalência jurídica, não podendo exceder o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
O presente anexo demonstra o método de apuramento dos custos diretos e indiretos inerentes às atividades administrativas e serviços prestados pela Junta de Freguesia da Fuseta, que fundamentam os valores constantes da Tabela Geral de Taxas.
2 - Metodologia de cálculo
O valor das taxas resulta da seguinte fórmula geral:
onde:
CD - Custos Diretos
CI - Custos Indiretos
CA - Custos Administrativos Gerais imputáveis
3 - Custos diretos (CD)
Correspondem aos recursos consumidos diretamente na prestação do serviço:
Tempo de trabalho dos funcionários
Materiais consumíveis
Deslocações
Vistorias e inspeções
Emissão de documentos
Fórmula:
onde:
T - tempo médio de execução do ato (minutos)
CH - custo horário do trabalhador
M - materiais
O - outros encargos diretamente associados
4 - Custos indiretos (CI)
Custos de funcionamento dos serviços repartidos proporcionalmente:
Eletricidade
Água
Comunicações
Software
Equipamentos
Limpeza
Manutenção
Fórmula de imputação:
5 - Custos administrativos gerais (CA)
Encargos estruturais da freguesia:
Remunerações dos órgãos autárquicos (quota-parte funcional)
Contabilidade e tesouraria
Expediente geral
Arquivo
Amortizações
Critério: imputação proporcional ao peso do serviço na atividade administrativa total.
6 - Benefício do particular
Nos atos permissivos (licenças, autorizações e ocupações do espaço público) pode ser considerado o benefício económico obtido pelo particular, ponderado segundo:
Exclusividade de utilização
Duração da ocupação
Intensidade de utilização do domínio público
Sempre respeitando o limite do princípio da proporcionalidade.
7 - Atualização anual
Os valores são atualizados nos termos do regulamento por aplicação do índice de inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, mantendo-se a estrutura de custos enquanto não ocorrer alteração relevante dos fatores de produção.
8 - Garantia de não excedência
Os valores fixados não ultrapassam o custo real ou presumido do serviço prestado, respeitando:
Equivalência jurídica
Proporcionalidade
Justiça tributária
ANEXO I-A
Serviços Administrativos
1 - Enquadramento
A presente fundamentação é elaborada ao abrigo do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua redação atual, designadamente:
Artigo 4.º (princípio da equivalência jurídica);
Artigo 5.º (fundamentação económico-financeira);
Artigo 8.º (princípio da não excedência).
As taxas e preços, conforme a natureza jurídica do ato, correspondem ao custo da atividade administrativa ou do serviço prestado, podendo integrar um fator de ponderação associado ao benefício do particular, desde que não assumam natureza fiscal.
2 - Metodologia Geral de Cálculo
A determinação do valor de cada taxa obedece à seguinte fórmula base:
em que:
CD = Custos Diretos (recursos humanos diretamente afetos ao ato);
CI = Custos Indiretos (instalações, energia, equipamentos, consumíveis gerais);
CAG = Custos Administrativos Gerais (gestão, organização e suporte administrativo).
Nos atos em que exista intervenção da Presidente da Junta:
3 - Determinação dos Custos
3.1 - Custos Diretos (CD)
Valores/hora
Funcionário administrativo: 5,64 €
Presidente da Junta: 6,38 €
Funcionário de limpeza: 4,45 €
3.2 - Custos Indiretos Mensais (CI)
Rubrica
Valor (€)
Papel A4
55,84
Papel A3
10,95
Toner preto
11,45
Toner cor
196,49
Aluguer equipamento
132,84
Eletricidade
71,48
Água
29,98
Material escritório
40,00
Material limpeza
25,00
Limpeza (2h × 4,45 € × 22 dias)
195,80
Total mensal
769,83
Admitindo média de 1.200 atos administrativos/mês:
4 - Simulação de Valores por Categoria
4.1 - Atestados, Declarações e Certidões
Tempo médio:
Funcionário: 15 min (0,25h)
Presidente: 10 min (0,17h)
Proposta harmonizada (concelho de Olhão): 3,50 €
4.2 - Termos de Identidade e Justificação Administrativa
Tempo médio:
Funcionário: 30 min (0,5h)
Presidente: 10 min (0,17h)
Proposta harmonizada: 5,00 €
4.3 - Provas de Vida
Considera-se idêntica tramitação a atestados.
Valor técnico: 3,13 €
Proposta harmonizada: 3,50 €
4.4 - Certificação de Documentos
Tempo médio: 15 min por página (0,25h)
Aplicação de critério de economia de escala:
Escalão
Valor técnico
Proposta
Até 4.ª página
2,05 €
2,50 €
5.ª a 12.ª
2,05 €
2,00 €
≥ 13.ª
2,05 €
1,50 €
Harmonização com prática concelhia e respeito pelo artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, com as sucessivas alterações legislativas, sendo a última alteração efetuada pela Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, com uma redução ponderada à realidade da Junta.
4.5 - Fotocópias e Impressões
Tempo médio: 5 min (0,083 h)
Custo médio consumível estimado:
A4 P&B: 0,05 €
A4 Cor: 0,18 €
A3 P&B: 0,10 €
A3 Cor: 0,30 €
Após diluição:
Serviço
Proposta final 2026
A4 P&B (frente)
0,20 €
A4 P&B (frente/verso)
0,30 €
A3 P&B (frente)
0,40 €
A3 P&B (frente/verso)
0,60 €
A4 Cor (frente)
0,50 €
A4 Cor (frente/verso)
0,80 €
A3 Cor (frente)
1,00 €
A3 Cor (frente/verso)
1,50 €
Impressão P&B
0,20 €
Impressão Cor
0,50 €
Valores alinhados com as restantes freguesias do concelho.
5 - Benefício do Particular
Os atos administrativos geram:
Segurança jurídica
Reconhecimento oficial de factos
Produção de efeitos perante terceiros
Simplificação procedimental
O diferencial entre custo técnico e valor final não excede 15 %, mantendo natureza de taxa e não de imposto.
6 - Garantia de Não Excedência
Verifica-se que:
Com exceção de arredondamentos mínimos para simplificação contabilística e harmonização intermunicipal.
Não se verifica qualquer margem lucrativa.
7 - Atualização Anual
As taxas serão atualizadas:
Pela taxa de inflação publicada pelo INE;
Pela variação dos custos efetivos;
Por deliberação da Assembleia de Freguesia.
Sobre o valor apurado é cobrada uma taxa de urgência de 50 % quando a emissão do documento seja solicitada no prazo de 24 horas.
ANEXO I-B
Mercados e Feiras
1 - Enquadramento
Nos termos dos artigos 4.º, 5.º e 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, o valor das taxas deve respeitar:
O princípio da equivalência jurídica;
O princípio da proporcionalidade;
O princípio da não excedência (não podendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular).
As taxas relativas a mercados e feiras correspondem a atos permissivos de ocupação temporária de espaço público e à prestação de serviços de organização, vigilância e apoio logístico.
2 - Metodologia Geral de Cálculo
O valor das taxas resulta da seguinte fórmula-base:
onde:
CD - Custos Diretos
CI - Custos Indiretos
CAG - Custos Administrativos Gerais imputáveis
Nos atos de ocupação de espaço público pode ainda ser ponderado o benefício económico do particular (BP), desde que respeitado o limite da proporcionalidade:
3 - Determinação dos Custos
3.1 - Custos Diretos (CD)
a) Vigilância e apoio ao mercado
Valor/hora funcionário operacional: 4,45 €
Tempo médio mensal por funcionário: 7 horas
N.º de funcionários: 2
b) Apoio administrativo
Valor/hora funcionário administrativo: 5,64 €
Tempo médio mensal: 2 horas
Total Custos Diretos Mensais:
3.2 - Custos Indiretos (CI)
Encargos médios mensais:
Eletricidade: 71,48 €
Água: 29,98 €
3.3 - Custos Administrativos Gerais (CAG)
Considerando imputação prudente de 15 % sobre CD+CI:
3.4 - Custo Total Mensal do Serviço
4 - Imputação por Lugar
Admitindo média conservadora de:
40 lugares ocupados por mercado
Custo médio por lugar = 201,30€/40 = 5,03€
Este valor corresponde ao custo mensal médio por lugar.
5 - Benefício do Particular
A ocupação de lugar em mercado mensal confere: utilização exclusiva de espaço público, exposição comercial regular, potencial de obtenção de rendimento e inserção em estrutura organizada e divulgada pela Freguesia.
Nos termos do artigo 4.º do RGTAL, pode ser ponderado benefício económico moderado, sem ultrapassar o custo total do serviço.
6 - Proposta Harmonizada de Valores (2026)
Considerando:
Custo técnico médio: 5,03 €
Necessidade de proporcionalidade
Harmonização com prática média concelhia
Sustentabilidade do serviço
Propõe-se:
Categoria
Valor 2023
Proposta 2026
Fundamentação
Transferência de lugar
15,00 €
18,00 €
Atualização face ao custo administrativo individual
Lugar padrão - Mercado Mensal
2,50 €
5,00 €
Aproximação ao custo real apurado
Lugar padrão - Velharias
2,10 €
4,50 €
Regime de incentivo ligeiro
Lugar eventual - Velharias
5,00 €
6,50 €
Acréscimo por natureza ocasional
Os valores mantêm-se dentro do custo médio apurado e alinhados com prática observada nas freguesias do concelho.
7 - Fórmula Específica para Ocupação
onde:
TMF = Taxa mensal por lugar
CT = Custo total mensal do serviço
N = Número médio de lugares ocupados
Nos casos de ocupação eventual:
onde:
F é fator de agravamento entre 1,2 e 1,4.
8 - Atualização Anual
Os valores serão atualizados:
Pela taxa de inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística;
Pela variação comprovada dos custos diretos e indiretos;
Mediante deliberação da Junta de Freguesia.
9 - Garantia de Não Excedência
Verifica-se que:
Não existe margem lucrativa.
A estrutura tarifária respeita: equivalência jurídica
Proporcionalidade
Sustentabilidade financeira
Justiça distributiva
10 - Conclusão
A atualização proposta corrige subavaliação histórica das taxas (2023) e assegura: cobertura integral dos custos do serviço; sustentabilidade do mercado mensal; harmonização interconcelhia; robustez jurídico-financeira.
ANEXO I-C
Cemitério
1 - Enquadramento
Nos termos do artigo 8.º do RGTAL, as taxas devem respeitar:
O princípio da equivalência jurídica;
O princípio da proporcionalidade;
A garantia de não excedência do custo da atividade pública local ou do benefício auferido pelo particular.
Os serviços cemiteriais constituem atividade administrativa e operacional permanente, implicando:
Afetação de recursos humanos especializados;
Utilização intensiva de equipamentos e ferramentas;
Manutenção contínua de infraestruturas;
Responsabilidade acrescida de natureza sanitária e legal.
Nos serviços cemiteriais, a taxa considera igualmente o benefício associado à utilização prolongada de infraestruturas públicas e à reserva de espaço funerário, bem como os encargos futuros de manutenção do cemitério.
2 - Metodologia Geral de Cálculo
A determinação das taxas obedece à seguinte fórmula-base:
onde:
CD = Custos Diretos
CI = Custos Indiretos
CAG = Custos Administrativos Gerais imputáveis
Nos casos legalmente admissíveis:
onde:
F = fator de ponderação (responsabilidade, desincentivo ou incentivo)
3 - Custos Diretos (CD)
3.1 - Recursos Humanos
Função
Valor/Hora
Coveiro
4,45 €
Funcionário de apoio
4,45 €
Funcionário administrativo
5,64 €
3.2 - Tempos Médios
Serviço
Tempo
Inumação (qualquer modalidade)
2h (2 trabalhadores)
Exumação
3h (2 trabalhadores)
Trasladação
2h (2 trabalhadores)
Tapação gaveta
2h
Tapação coval
3h
Processo administrativo
30 min
4 - Custos Indiretos (CI)
Encargos médios mensais:
Rubrica
Valor (€)
Água
39,28
Material limpeza
100,00
Materiais construção/manutenção
96,12
Ferramentas e fixadores
50,00
Total mensal
285,40 €
Admitindo 40 atos médios mensais:
5 - Aplicação por Tipologia
A. Inumações em sepultura temporária
Cálculo Técnico
Trabalho operacional:
2 trabalhadores × 2 h × 4,45 € = 17,80 €
Administrativo:
0,5 h × 5,64 € = 2,82 €
Subtotal CD = 20,62 €
CI = 7,14 €
Custo técnico apurado = 27,76€
Proposta harmonizada 2026:
Crianças até 12 anos: 75,00 €
Adultos: 120,00 €
Justificação:
Utilização prolongada de espaço
Manutenção futura
Harmonização com prática concelhia
Margem enquadrável no benefício do particular
B. Exumações
Trabalho:
2 trabalhadores × 3 h × 4,45 € = 26,70 €
Administrativo = 2,82 €
CI = 7,14 €
Custo técnico = 36,66 €
Proposta:
Sepultura: 120 €
Jazigo: 172 €
Justificação:
Maior complexidade técnica
Risco sanitário
Equipamento adicional
C. Trasladações
Custo técnico:
2 × 2 h × 4,45 € = 17,80 €
2,82 € (adm)
7,14 € (CI)
= 27,76 €
Proposta:
Mesmo cemitério: 30 €
Outro cemitério: 60 €
6 - Concessões de terreno
6.1 - Jazigo (5 m²)
Fórmula:
Área: 5 m²
Valor referência: 700 €
Base = 3 500 €
Administrativo (2,82 €)
CI (7,14 €)
Subtotal ≈ 3.510 €
Aplicação do fator de desincentivo:
Proposta prudente 2026:
7.000 € - 8.000 €
6.2 - Sepultura perpétua (1,90 m²)
Base:
1,90 × 700 = 1 330 €
CD + CI ≈ 1 340 €
× 1,2
= 1.608 €
Proposta final: 1.600 €
7 - Ossários
7.1 - Concessão
Fórmula:
Custo construção + CD + CI – 15 %
Proposta: 250 € - 300 €
7.2 - Ocupação (recuperação 6 anos)
(Custo construção ÷ 6) + CD + CI – 39 %
Proposta: 80 € - 120 €
8 - Averbamentos
Por morte: valor fixo moderado (60 €)
Entre vivos:
Sepulturas: 25 % do valor base
Jazigos: 30 % do valor base
9 - Capela
Base:
CD + CI × (1 + Ir)
Ir = 0,5
Proposta:
1.ª hora: 30 €
2.ª hora: 40 €
10 - Trabalhos ao fim de semana
Aplicação adicional:
33,5 %
Justificação:
Trabalho suplementar obrigatório.
Valores a constar na tabela apresentada no Anexo II:
1 - Inumações
1.1 - Inumação em Sepultura Temporária da Junta
Crianças até aos 12 anos - 95,00 €
Adultos - 150,00 €
1.2 - Inumação em Sepultura Perpétua (particular)
Por ato - 140,00 €
1.3 - Inumação em Jazigo
Primeira inumação em jazigo da Junta - 720,00 €
Inumações subsequentes em jazigo da Junta - 360,00 €
Inumação em jazigo particular - 180,00 €
1.4 - Inumação em Ossário
Primeira ocupação - 220,00 €
Ossário já ocupado - 130,00 €
Às inumações realizadas aos sábados, domingos e feriados acresce 33,5 %.
2 - Exumações
Exumação em sepultura (temporária ou perpétua) - 165,00 €
Exumação em gaveta/jazigo - 195,00 €
3 - Trasladações
No mesmo cemitério - 75,00 €
Para outro cemitério - 110,00 €
4 - Concessões
4.1 - Concessão de Terreno para Jazigo (5 m²)
Valor base (700 €/m² × 5 m²) + custos administrativos × Td = 2,2
7 700,00 €
4.2 - Concessão de Coval Simples
750,00 €
4.3 - Concessão de Gaveta
850,00 €
4.4 - Concessão de Gavetas Recuperadas
450,00 €
4.5 - Concessão de Ossário
(Aplicação de Ti = 15 %)
350,00 €
5 - Averbamentos/alvarás
Por morte (herdeiros legais - 10 %) - 10 % do valor do terreno
Por ato entre vivos (doação - 25 % ou 30 %) - 25 % ou 30 % do valor do terreno
7 - Atos complementares
Abertura de gaveta - 110,00 €
Abertura de coval - 140,00 €
Tapação de gaveta - 90,00 €
Tapação de coval - 120,00 €
8 - Licenças
Licença para construção ou reparação de jazigo (Ir=1,5) - 150,00 €
Licença para construção ou reparação de campa (Ir=0,5) - 85,00 €
9 - Utilização da capela (Ir=0,5)
Primeira hora - 35,00 €
Até 2 horas - 50,00 €
10 - Serviços diversos
Presença em ato de soldagem (horário normal) - 25,00 €
Fora do horário - 40,00 €
ANEXO I-D
Canídeos e gatídeos
1 - Enquadramento
As taxas relativas ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos são fixadas ao abrigo:
Do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, na redação atual);
Do regime jurídico do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/2019;
Do regime aplicável a cães perigosos e potencialmente perigosos, constante do Decreto-Lei n.º 315/2009.
Nos termos legais, o valor das taxas:
Observa os princípios da equivalência jurídica, proporcionalidade e justa repartição dos encargos públicos;
Não pode exceder o triplo da taxa N de profilaxia médica em vigor no respetivo ano económico.
2 - Critérios considerados na determinação do valor das taxas
Na fixação dos coeficientes aplicáveis foram considerados, designadamente:
a) Os custos com recursos humanos afetos ao atendimento, análise documental, validação e registo dos pedidos;
b) Os encargos administrativos e operacionais associados à utilização de sistemas de informação (SIAC), arquivo e gestão processual;
c) O tempo médio de tramitação dos procedimentos;
d) O acréscimo de responsabilidade, prevenção e risco inerente ao licenciamento de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
3 - Referência legal - taxa N de profilaxia médica
O valor das taxas tem como referência a Taxa N de profilaxia médica, fixada anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo competentes.
Para efeitos de fundamentação e simulação 2026, considera-se: Taxa N = 5,00€
4 - Fórmula de cálculo
As taxas são calculadas de acordo com a seguinte fórmula geral: Taxa = Taxa N × Coeficiente
5 - Coeficientes aplicáveis
Os coeficientes refletem o grau de complexidade procedimental, exigência documental e responsabilidade administrativa associada a cada ato:
Ato
Coeficiente
a) Registo, transferência de titularidade e cancelamento no SIAC
0,5
b) Licenciamento de cão de companhia ou de gato
1,3
c) Licenciamento de cão de caça ou de guarda
1,5
d) Licenciamento de cão perigoso ou potencialmente perigoso
3
6 - Valores finais propostos (2026)
Aplicando a fórmula:
Ato
Cálculo
Valor final
Registo/Transferência/Cancelamento SIAC
5,00 × 0,5
2,50 €
Licenciamento cão de companhia ou gato
5,00 × 1,3
6,50 €
Licenciamento cão de caça ou guarda
5,00 × 1,5
7,50 €
Licenciamento cão perigoso ou potencialmente perigoso
5,00 × 3
15,00 €
7 - Verificação do limite legal
Nos termos regulamentares:
Verifica-se que:
Apenas o licenciamento de cão perigoso atinge o limite máximo legal (15,00 €);
Nenhuma taxa ultrapassa o triplo da Taxa N;
A estrutura mantém coerência jurídica e respeito pelo princípio da não excedência.
8 - Fundamentação do agravamento para cães perigosos ou potencialmente perigosas
O coeficiente 3 justifica-se pelo acréscimo de:
Verificação de seguro obrigatório;
Conferência de registo criminal do detentor;
Controlo reforçado de requisitos legais;
Maior responsabilidade administrativa e risco potencial para a segurança pública.
O agravamento não assume natureza sancionatória, antes refletindo maior complexidade procedimental e responsabilidade jurídica da Freguesia.
9 - Atualização Anual
As taxas serão automaticamente atualizadas sempre que:
For alterado o valor da Taxa N de profilaxia médica;
Mediante deliberação da Assembleia de Freguesia, caso ocorram alterações estruturais de custos.
Mantém-se a proporcionalidade da estrutura através da aplicação constante dos coeficientes definidos.
Notas explicativas
1 - O valor da taxa N de profilaxia médica é o legalmente fixado para o respetivo ano económico.
2 - Beneficiam de isenção total ou parcial, nos termos da lei e do presente Regulamento:
a) Os cães legalmente isentos, nos termos da legislação orçamental em vigor;
b) Os titulares em situação de insuficiência económica devidamente comprovada;
c) Os cães adotados em centros de recolha oficial de animais ou em associações zoófilas legalmente constituídas.
ANEXO II
Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços
ANEXO II-A
Serviços administrativos
Descrição
Valor (em euros)
Atestados, declarações ou certidões
3,50
Atestados para fins judiciais, militares, insuficiência económica, acesso a tarifas e apoios sociais
0,00
Termos de identidade e justificação administrativa
5,00
Provas de vida em impresso próprio
3,50
Mediação no acesso a plataformas online
0,00
Certificação de documentos (até à 4.ª página inclusive, por cada uma)
2,50
Certificação de documentos (a partir da 5.ª à 12.ª página inclusive, por cada uma)
2,00
Certificação de documentos (a partir da 13.ª página, por cada uma)
1,50
Fotocópia simples a preto e branco (folha A4, frente)
0,20
Fotocópia simples a preto e branco (folha A4, frente e verso)
0,30
Fotocópia simples a preto e branco (folha A3, frente)
0,40
Fotocópia simples a preto e branco (folha A3, frente e verso)
0,60
Fotocópia simples cor (folha A4, frente)
0,50
Fotocópia simples cor (folha A4, frente e verso)
0,80
Fotocópia simples cor (folha A3, frente)
1,00
Fotocópia simples cor (folha A3, frente e verso)
1,50
Impressão de documentos a preto e branco (por página)
0,20
Impressão de documentos a cores (por página)
0,50
Nota. - Aos estudantes residentes na Freguesia é aplicado um desconto de 50 %, e aos estudantes não residentes um desconto de 20 %, sobre o valor das fotocópias/impressões.
ANEXO II-B
Mercados e Feiras
Descrição
Valor (em euros)
Transferência de lugar
18,00
Lugar padrão (Mercado Mensal) - Preço mensal
5,00
Lugar padrão (Mercado de Velharias) - Preço mensal
4,50
Lugar eventual (Mercado de Velharias) - Preço mensal
6,50
ANEXO II-C
Serviços cemiteriais
Descrição
Valor (em euros)
Inumação
Inumação em Sepulturas:
Em sepultura temporária da Junta para crianças, até aos 12 anos (inclui bordadura)
95,00
Em sepultura temporária da Junta para adultos (inclui bordadura)
150,00
Em sepultura particular
140,00
Inumação em Jazigos:
Jazigos da Junta:
Primeira inumação
720,00
Para além da primeira (2.ª ou mais)
360,00
Em Jazigo Particular
180,00
Inumação em Ossário da Junta:
Primeira ocupação
220,00
Em ossário já ocupado
130,00
Exumação
Exumação em sepulturas (da Junta ou particular)
165,00
Exumação em gaveta/jazigo (Particular)
195,00
Trasladação
Transladação no mesmo cemitério
75,00
Transladação para outro cemitério
110,00
Averbamento da transmissão de sepultura e jazigo
Por morte (herdeiros legais - 10 %)
70,00
Entre vivos:
Sepulturas
175,00
Jazigos
210,00
Concessão de terrenos
Concessão de terreno para jazigo (5 m2)
7 700,00
Concessão de coval simples
750,00
Concessão de gaveta
850,00
Concessão de gavetas recuperadas
450,00
Concessão de ossário
350,00
Tapação de gaveta
90,00
Tapação de coval
120,00
Abertura de gaveta
110,00
Abertura de coval
140,00
Licença de obras
Licença para construção ou reparação de jazigo (Ir=1,5)
150,00
Licença para construção ou reparação de campa (Ir=0,5)
85,00
Realização de funerais aos sábados, domingos e feriados
25,00
Serviços Diversos
Presença no ato de soldagem de caixão:
Nas horas de expediente
25,00
Fora das horas de expediente
40,00
Utilização da capela:
Durante a 1.ª hora
35,00
Após a 1.ª hora, até ao máximo de 2 horas
50,00
Nota. - Às inumações realizadas aos sábados, domingos e feriados acresce 33,5 %.
ANEXO II-D
Canídeos e gatídeos
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos (Descrição)
Valor (em euros)
Registo, transferência de titularidade e cancelamento no SIAC
2,50
Licenciamento de cão de companhia ou de gato
6,50
Licenciamento de cão de caça ou de guarda
7,50
Licenciamento de cão perigoso ou potencialmente perigoso
15,00
Nota
As licenças referidas nos números anteriores são válidas pelo período de um ano, devendo ser renovadas anualmente antes do termo da respetiva validade, tendo em conta o prazo de validade da vacinação antirrábica.
Cão perigoso:
O que tenha mordido, atacado ou provocado lesões a uma pessoa;
O que tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor;
O que tenha sido declarado pelo detentor, na junta de freguesia, como possuindo caráter e comportamento agressivos;
O que tenha sido considerado pela autoridade competente como constituindo um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo.
Cão potencialmente perigoso: Aquele que, devido ao seu comportamento agressivo ou ao tamanho e potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os pertencentes às seguintes raças ou seus cruzamentos: Fila Brasileiro; Pit Bull Terrier; Dogue Argentino; Staffordshire Bull Terrier; Rottweiler; Tosa Inu; American Staffordshire Terrier.
Isenções:
Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e nos termos do disposto no artigo 425.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, ficam isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade:
a) Cães-guia;
b) Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a associações zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, bem como em canis municipais;
d) Cães detidos por outras entidades públicas no âmbito de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
e) Titulares de canídeos em situação comprovada de insuficiência económica;
f) Titulares de canídeos que os tenham recolhido em centros de recolha oficial de animais, mediante apresentação de documento comprovativo emitido pelo respetivo centro de recolha.
ANEXO II-E
Outros serviços prestados à comunidade
Descrição
Valor (em euros)
Fornecimento de energia elétrica (Polidesportivo - com ligação de projetores)
3,20/hora
Fornecimento de energia elétrica (Polidesportivo - sem ligação de projetores)
1,25/hora
Licença de ocupação de espaço público temporário (festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes)
12,00
Sala Multiusos/Ginástica:
Inscrição
25,00
Seguro anual
5,00
Mensalidade *
7,50
* Apenas para não recenseados na Freguesia da Fuseta; os recenseados estão isentos de pagamento.
ANEXO II-F
Serviços prestados pelo Parque de Campismo da Fuseta
Tabela de Preços Diários
(IVA incluído à taxa legal em vigor)
Lotes
Classes
Área (m2)
Época baixa
Época alta
1 de outubro a 30 de abril
1 de maio a 30 de setembro
3
26 a 50
4,30 €
6,00 €
4
51 a 75
4,80 €
7,70 €
5
76 a 100
5,50 €
9,30 €
6
> 100
6,00 €
10,90 €
Lotes: parcelas de terreno delimitadas e estruturadas dentro do Parque, destinadas à instalação individual de equipamentos como tendas, toldos, caravanas, autocaravanas ou instalações amovíveis, garantindo a organização do espaço e a segurança.
Obs.: Cada lote inclui apenas uma caravana ou uma autocaravana ou uma tenda.
Agravamento sobre lote desocupado
100 %
Nota. - Os valores constantes do presente anexo constituem preços de serviços prestados em regime de direito privado.
Tabela de Preços Diários
(IVA incluído à taxa legal em vigor)
Outros
Descrição
Época baixa
Época alta
1 de outubro a 30 de abril
1 de maio a 30 de setembro
Utente adulto
3,40 €
6,30 €
Criança (idade: de 0 a 4 anos)
Grátis
Grátis
Criança (idade: de 5 a 10 anos)
1,75 €
3,00 €
Criança e jovem (idade: de 11 a 17 anos)
2,20 €
4,20 €
Tenda (até 4 m2)
3,40 €
5,40 €
Tenda (de 5 a 12 m2)
4,50 €
6,50 €
Tenda (> 12 m2)
6,40 €
8,40 €
Tenda/Avançado/Cozinha (até 4 m2)
3,50 €
5,50 €
Tenda/Avançado/Cozinha (de 5 a 12 m2)
5,00 €
7,00 €
Tenda/Avançado/Cozinha (> 12 m2)
6,50 €
8,50 €
Caravana ou autocaravana (< 6 m)
4,00 €
6,00 €
Caravana ou autocaravana (> 6 m)
4,50 €
6,50 €
Automóvel
4,50 €
6,50 €
Mota
4,00 €
5,00 €
Atrelado ou Reboque
3,40 €
4,30 €
Animal de companhia
1,75 €
2,20 €
Cão-guia
Grátis
Grátis
Visitantes (das 08h00 às 23h00)
3,50 €
Emissão de segunda via de pulseiras e cartões, nos termos do artigo 19.º do Regulamento do Parque de Campismo.
5,00 €
Energia elétrica (10A)
Tenda
3,50 €
Caravana ou autocaravana
4,50 €
Máquina de lavar
5,50 €
Máquina de secar
4,50 €
Duche quente e Internet
Grátis
319990144