- 1 -São sujeitos passivos das taxas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que:
- a)Requeiram a prática de atos ou a emissão de licenças;
- b)Beneficiem da prestação de serviços ou da utilização de bens da Freguesia;
- c)Se encontrem legalmente obrigadas à obtenção de licença, autorização ou registo.
- 2 -É responsável pelo pagamento da taxa o requerente, o titular da licença ou o beneficiário da utilidade prestada.
- 3 -Havendo pluralidade de interessados, todos respondem solidariamente pelo pagamento, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
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