- 1 -Estão sujeitas a taxa as utilidades prestadas aos particulares pela Freguesia da Fuseta, designadamente:
- a)A prática de atos administrativos;
- b)A emissão de licenças, autorizações e alvarás;
- c)A utilização privativa de bens do domínio público ou privado da Freguesia;
- d)A prestação de serviços administrativos, técnicos ou operacionais;
- e)A realização de atos materiais necessários à satisfação de interesses legalmente protegidos.
- 2 -A tipologia dos atos e serviços sujeitos a taxa e os respetivos montantes constam do Anexo II.
- 3 -Apenas podem ser cobradas as taxas expressamente previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento (Anexo II), que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2026