- 1 -A interpretação e aplicação das taxas previstas no presente Regulamento deve observar os critérios e metodologia constantes do Anexo I - Fundamentação Económico-Financeira das Taxas - Serviços Administrativos.
- 2 -Em caso de dúvida quanto à qualificação de determinado valor como taxa ou preço, prevalece a natureza jurídica do serviço prestado.
- 3 -As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.
Artigo 9.º — Interpretação e integração
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2026