- 1 -Os utilizadores que se atrasem na devolução dos documentos requisitados não poderão requisitar outra documentação para empréstimo domiciliário nem aceder aos equipamentos informáticos, audiovisuais e outros, pelo exacto período de atraso dessa devolução. Em caso de diferentes períodos de atraso na devolução de vários títulos, contará o período máximo.
- 2 -As sanções referidas no disposto em número anterior aplicam-se igualmente em caso de não cumprimento do teor do artigo 17.º
- 3 -A Biblioteca Municipal de Machico recusará novo empréstimo e acesso aos computadores e a outros equipamentos nos casos previstos no pontos 5.º do artigo 6.º
- 4 -Em todos os pontos deste artigo, a inscrição como leitor não será automaticamente renovável por igual período.
Artigo 18.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009