São deveres de todos os leitores:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados;
- c)Colaborar no preenchimento de formulários que sejam entregues para fins estatísticos e de gestão;
- d)Deixar os documentos consultados nos locais indicados para o efeito;
- e)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para consulta domiciliária;
- f)Contribuir para a manutenção de um bom ambiente e acatar as indicações dos funcionários, sob pena de serem obrigados a abandonar as instalações;
- g)Comunicar imediatamente qualquer alteração quanto à residência;
- h)Apresentar o cartão de leitor no acto de requisição de documentos para empréstimo domiciliário, bem como para a utilização local dos equipamentos informáticos, e audiovisuais;
- i)Comunicar imediatamente a perda ou o extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros. A emissão de segundas vias do cartão de utilizador por extravio ou dano, obriga ao pagamento identificado no anexo 1.