- 1 -Em caso de recurso ou de pedido de reapreciação, serão seguidos os seguintes procedimentos:
- a)O requerimento será liminarmente indeferido sempre que não seja apresentada fundamentação para o recurso ou quando o recurso for apresentado para além de 10 dias úteis após a notificação do estudante;
- b)Os restantes requerimentos são enviados ao Conselho Técnico-Científico que remeterá à respetiva Comissão de Creditação para emitir parecer fundamentado;
- c)A decisão sobre o recurso compete ao Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica onde o estudante se encontra inscrito, ouvida a respetiva Comissão de Creditação;
- d)Do pedido de recurso ou reapreciação são devidos emolumentos, cujo montante será devolvido ao estudante nas situações em que a decisão lhe seja favorável.
Artigo 18.º — Recurso e reapreciação de processos
Vigente desde: 16/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2017