Regulamento de Creditação nos Cursos do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Objetivo e âmbito
Definições
Entende-se por:
Creditação
Princípios gerais de creditação
Local e momentos dos pedidos de creditação
Documentos necessários
Creditação no regime de reingresso
Creditação no regime de mudança de par instituição/curso
Aos estudantes admitidos ao abrigo do regime de mudança de par instituição/curso é creditada a formação que tenha conferido competências compatíveis com aquelas que devem ser adquiridas nas unidades curriculares e áreas científicas do plano de estudos do novo curso.
Creditação nos concursos especiais para titulares de curso superior
A formação realizada pelos candidatos a concurso especial titulares de curso superior é creditada nos termos do artigo anterior.
Princípios e procedimentos para a creditação de formação certificada
Princípios para a creditação de formação certificada obtida em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras,incluindo a realizada ao abrigo de programas de mobilidade
Princípios e procedimentos para a creditação de experiência profissional
Comissão de creditação
Competências da comissão de creditação
Tramitação do processo de creditação
Prazos
Situações transitórias
Recurso e reapreciação de processos
Disposições finais
8 de agosto de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Carlos Manuel Leitão Maia.
ANEXO I
Tabela de conversão de escalas de classificação para a classificação portuguesa
(ver documento original)
A conversão apresentada consta do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, do Despacho n.º 17039/2009, de 23 de julho, do Despacho n.º 28145-C/2008, de 31 de outubro e do Despacho n.º 28145-D/2008, de 31 de outubro, Despacho n.º 6431/2009, de 26 de fevereiro com a Retificação n.º 1381/2009, de 29 de maio.
As classificações atribuídas por Instituições de Ensino Superior de países estrangeiros, com classificação expressa na escala de 0 a 10 valores serão convertidas, nos termos do Despacho n.º 28145-A/2008, de 31 de outubro, por aplicação da seguinte regra:
C = 2 Cgrau
sendo C a classificação a atribuir e Cgrau a classificação estrangeira obtida (numa escala de 0-10 valores, cuja escala positiva vai de 5 a 10 valores).
Para os casos não especificados deverá ser utilizada a tabela de conversão prevista no Despacho n.º 28145-B/2008, de 31 de outubro, que define a classificação portuguesa a atribuir considerando-se a utilização de 2 a 6 escalões positivos:
(ver documento original)
310706453