- 1 -Os pedidos de creditação devem ser realizados, através de impresso próprio, nos Serviços Académicos das Unidades Orgânicas.
- 2 -Os pedidos de creditação devem ser efetuados até 15 dias úteis, após o início de cada ano letivo dos cursos de especialização tecnológica, de licenciatura e de mestrado do IPCB.
- 3 -Para efeitos da contagem do prazo de pedido de creditação (15 dias úteis) dever-se-á ter em conta a data em que o requerente solicitou os documentos à entidade emissora, devendo o processo ser constituído com a informação disponível, que inclui a prova da solicitação dos documentos em falta devendo o requerente anexar, logo que possível, essa documentação.
Artigo 5.º — Local e momentos dos pedidos de creditação
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017