Aos estudantes admitidos ao abrigo do regime de mudança de par instituição/curso é creditada a formação que tenha conferido competências compatíveis com aquelas que devem ser adquiridas nas unidades curriculares e áreas científicas do plano de estudos do novo curso.
Artigo 8.º — Creditação no regime de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 16/08/2017
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