O Regulamento destina-se a todos os munícipes com deficiência, ou incapacidade, devidamente comprovada, que necessitem de melhorar a mobilidade nas suas habitações e que pertençam a agregados familiares carenciados residentes no concelho de Vila Franca de Xira, numa tentativa de minorar as dificuldades de mobilidade e de dependência de terceiros.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 18/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2018