Regulamento Municipal para Adaptação da Habitação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade - XIRADAPTA
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa municipal "Adaptação da Habitação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade", denominado por XIRADAPTA, promovido pelo município de Vila Franca de Xira, cujo objetivo é apoiar os munícipes em situação de incapacidade ou dependência, através de apoio financeiro para a realização de obras que garantam a eliminação de barreiras arquitetónicas e de melhoria da mobilidade nas suas habitações próprias ou arrendadas.
Entidade
É entidade promotora e gestora do programa municipal XIRADAPTA, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Destinatários
O Regulamento destina-se a todos os munícipes com deficiência, ou incapacidade, devidamente comprovada, que necessitem de melhorar a mobilidade nas suas habitações e que pertençam a agregados familiares carenciados residentes no concelho de Vila Franca de Xira, numa tentativa de minorar as dificuldades de mobilidade e de dependência de terceiros.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
d1) Rendimento mensal - o valor decorrente da soma de todos os rendimentos ilíquidos auferidos pelo agregado familiar;
d2) Despesas dedutíveis - o valor resultante das despesas mensais de consumo, de carácter permanente, designadamente pagamento de renda ou de amortização da habitação própria, seguros de vida ou multirrisco, eletricidade, água, gás, educação, saúde, passes de transporte ou do combustível pago ao Km de acordo com a legislação em vigor quando não haja transportes públicos adequados ou estes não cubram os horários de trabalho, condomínio, comunicações por voz (telefone ou telemóvel) e frequência de equipamentos para apoio à infância, idosos e deficiência;
d3) Rendimento disponível - o valor resultante da subtração das despesas dedutíveis ao rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
d4) Rendimento mensal per capita (Rpc) - o cálculo do rendimento mensal per capita é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
Rpc = Rd/N
em que:
Rpc = rendimento mensal per capita;
Rd = rendimento disponível do agregado familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.
Natureza dos apoios
Montantes do apoio económico
Apresentação de candidaturas
Podem apresentar candidaturas ao programa municipal XIRADAPTA os/as beneficiários/as requerentes ou os seus legais representantes (procurador, tutor ou curador) ou familiar ou, em casos particulares, entidades, entre as quais as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) mas sempre no interesse do/a beneficiário/a.
Tipologia das obras a apoiar
II
Do pedido de apoio
Condições de acesso
Para efetuar a candidatura ao apoio financeiro previsto no programa municipal XIRADAPTA consideram-se necessárias as seguintes condições:
Instrução da candidatura
III
Da atribuição do apoio
Análise e elegibilidade das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Extinção do apoio financeiro
A prestação de falsas declarações, na instrução do pedido, implica a imediata extinção do pedido de apoio financeiro, sem prejuízo das consequências legais inerentes a procedimento civil e criminal.
IV
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste Regulamento são resolvidos de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
28 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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