- 1 -O financiamento do programa municipal XIRADAPTA é assegurado por uma verba anual constante do plano e orçamento municipal.
- 2 -Sem prejuízo da aprovação da candidatura, o apoio financeiro a conceder fica condicionado à verba anual disponível, em cada momento, no plano e orçamento municipal mencionado no número anterior.
Artigo 5.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018