- 1 -É competência da comissão de creditação emitir parecer sobre qualquer creditação de experiência profissional e de formação certificada, nos cursos de especialização tecnológica, nos cursos técnicos superiores profissionais, licenciatura ou mestrado da ESTF, qualquer que tenha sido a forma de ingresso dos alunos.
- 2 -Cabe à comissão de creditação impedir a dupla creditação a que se refere o ponto 4 do artigo 4.º
- 3 -Os membros da comissão de creditação não podem participar na análise de processos relativamente aos quais se encontrem impedidos.
- 4 -Os membros da comissão de creditação ficam mandatados para solicitar toda a colaboração necessária, no âmbito da sua competência, aos docentes e coordenadores de cursos.
- 5 -Os pareceres da comissão de creditação devem fazer-se acompanhar da respetiva fundamentação, com referência aos critérios seguidos e aos parâmetros considerados para a creditação;
- 6 -As deliberações da comissão de creditação devem ser homologadas pelo Conselho Técnico-científico da ESTF.
Artigo 11.º — Competências da Comissão de Creditação
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019