Os requerimentos de recurso e reapreciação dos processos devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
- a)O Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologias de Fafe indeferirá os requerimentos, liminarmente, sempre que não seja apresentada fundamentação para o recurso ou quando o recurso for apresentado para além de 15.º dia após a notificação do aluno;
- b)A decisão sobre o recurso compete ao Conselho Técnico-científico da Escola Superior de Tecnologias de Fafe;
- c)Do pedido de recurso ou reapreciação são devidos emolumentos, devolvidos caso seja alterado o resultado da creditação inicial.