- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Técnico-científico da ESTF e é publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da ESTF na Internet.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho da direção da ESTF.
Aprovado em reunião do Conselho Técnico-científico da ESTF em 21 de fevereiro de 2019.
26 de fevereiro de 2019. - O Presidente do I. E. S. F., Enrique Vázquez-Justo.
312263987
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019