Para beneficiarem do estatuto de atleta de ensino superior, os estudantes devem preencher os seguintes requisitos:
- a)Terem obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do Estatuto, aprovação, no mínimo a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36;
- b)O disposto na alínea anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.