Para efeito do presente regulamento considera-se:
- a)Complemento Solidário de Idosos (C.S.I.) - Apoio da Segurança Social pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e residentes em Portugal.
- b)Agregado familiar - Considera-se agregado familiar, para além do requerente, as pessoas que com ele vivam em economia comum (cônjuge ou pessoa que viva com o titular, em união de facto, há mais de um ano, parentes menores, adotados menores, afins menores, tutelados menores, menores em via de adoção, desde que o processo legal tenha sido iniciado). Podem ainda ser considerados como fazendo parte do agregado familiar do titular, desde que estejam na sua exclusiva dependência económica ou do seu agregado familiar, e sejam maiores, os parentes, os adotados, os afins, os tutelados e os adaptantes.