- 1 -Cabe aos serviços da Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde (DASIS) do Município a avaliação da verificação dos requisitos para a atribuição e/ou renovação do Seguro de Saúde Municipal;
- 2 -A proposta do apoio é da responsabilidade da DASIS e sujeita a aprovação do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas;
- 3 -Em caso de indeferimento do pedido, a decisão deve ser fundamentada e precedida de audiência prévia nos termos do CPA.
Artigo 6.º — Avaliação e decisão
Vigente desde: 10/05/2022
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