O presente regulamento estabelece as regras relativas à organização e funcionamento do Mercado e princípios aplicáveis a todas as pessoas, feirantes e autoridades que intervêm e operam no recinto e acessos ao Mercado Tradicional/Mensal de Coina a periodicidade, horário e local de realização, as condições de concessão e ocupação dos lugares, o número destes, as taxas a pagar e as sanções aplicáveis no caso de violação das suas regras, encontrando-se sob gestão direta da União das Freguesias de Palhais e Coina (adiante abreviadamente designada por UFPC).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026