Aprova o Regulamento do Mercado Tradicional/Mensal de Coina.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras relativas à organização e funcionamento do Mercado e princípios aplicáveis a todas as pessoas, feirantes e autoridades que intervêm e operam no recinto e acessos ao Mercado Tradicional/Mensal de Coina a periodicidade, horário e local de realização, as condições de concessão e ocupação dos lugares, o número destes, as taxas a pagar e as sanções aplicáveis no caso de violação das suas regras, encontrando-se sob gestão direta da União das Freguesias de Palhais e Coina (adiante abreviadamente designada por UFPC).
Competência da UFPC
Periodicidade
Feirantes
Cartões
Registo
A União das Freguesias organizará um registo dos Feirantes que exercem a sua atividade no Mercado Tradicional/Mensal de Coina.
Validade
Formato
O cartão terá as dimensões de 8,5 cm × 5,5 cm com espaços onde deverão constar os elementos identificativos necessários, designadamente o nome e respetiva fotografia do feirante, ramo de venda, número de feirante, morada, matrícula da viatura e meses do ano. No verso o cartão terá quatro espaços para a colocação de vinhetas dos respetivos trimestres, assim como o local para a inscrição do nome do(a) esposo(a).
Apresentação
Taxas
Emissão do cartão;
Emissão de 2.ª via do cartão;
Renovação do cartão;
Ocupação do terrado.
Direitos
Constituem direitos dos feirantes:
Deveres
Tratar o público e as entidades competentes para a fiscalização, com civismo e urbanidade;
Evitar incómodos para o público ou para os outros feirantes, designadamente na forma como transportam, guardam, acondicionam, expõem e vendem as mercadorias;
Confinar-se à área que lhes seja atribuída, tanto para guarda e acondicionamento como para a exposição e venda de produtos, não excedendo em caso algum com tabuleiros, expositores, bancadas ou similares, os limites do lugar de venda respetiva;
Evitar ruídos, alaridos, discussões e conflitos por forma a não perturbar o bom e regular funcionamento do Mercado;
Aceitar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das Entidades Competentes para a fiscalização;
Não lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais suscetíveis de pejarem ou conspurcarem o terrado, efetuando os despejos ou removendo os materiais para os dispositivos ou locais para isso destinados, obrigando-se a limpar o espaço que ocuparam no final do funcionamento do Mercado e quando o abandonarem, sob pena de sanção pecuniária correspondente ao encargo dessa limpeza;
Respeitar todas as normas de higiene e acondicionamento em vigor, no que concerne à venda e produtos alimentares e a afins.
Recinto
Supressão de lugares e ou extensão do Mercado
Ocupação de lugares
Caducidade de concessão
Caducidade do cartão de feirante devido à falta de renovação ou substituição;
O não pagamento das Taxas de ocupação, de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º;
Condenação que determine a proibição de participar no Mercado;
Identificação do feirante
Os tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos roulotes, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda deverão conter afixada, em local bem visível ao público a identificação do titular.
Produtos
Publicidade
Veículos
Preços
Documentos
Reclamações
Coimas
Pagamento voluntário da coima
Quando o infrator, satisfizer voluntariamente e no prazo que lhe for fixado o pagamento da coima, esta será cobrada pelo mínimo, salvo nos casos de reincidência, em que a coima a cobrar será graduada em conformidade.
Agravamento
A coima a aplicar será graduada até no máximo aplicável, sempre que o infrator seja uma pessoa Coletiva e nos casos de reincidência.
Apreensão e perda de mercadoria
Outras sanções acessórias
Noticia da infração
Regime
No processo das contraordenações ao presente Regulamento, são seguidos os princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89 de 17 de outubro; pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Fiscalização
Interpretação
A interpretação do presente Regulamento, nomeadamente no que respeita a omissões ou dúvidas suscitadas na sua aplicação, será efetuada por deliberação da UFPC, dela cabendo recurso para a Assembleia de Freguesia.
Conhecimentos
A utilização por qualquer utente do Mercado Mensal/tradicional de Coina, pressupõe da sua parte o inteiro conhecimento deste Regulamento.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especificamente previsto neste Regulamento, regem as normas e princípios contidos no Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro na sua redação em vigor e demais legislação complementar.
Interdição do exercício da venda
Ofensas verbais, um a três meses de suspensão;
Ofensas físicas leves, quatro a seis meses de suspensão;
Ofensas físicas graves, expulsão definitiva e sanção criminal;
Em casos reincidentes as sanções serão agravadas para o dobro.
Alteração
As alterações ao presente Regulamento serão aprovadas pela Assembleia de Freguesia e publicadas em Edital, considerando-se nele inseridas logo que entrem em vigor.
Proibição de venda, fixa ou não, fora do recinto do Mercado Mensal/Tradicional
Nos dias de realização do Mercado Mensal é expressamente proibida a venda ambulante, fixa ou não, fora do recinto do Mercado Mensal em toda a área geográfica da UFPC. Entende-se como recinto do Mercado Mensal/Tradicional, o terrado geral referido nesta Postura e conforme planta anexa.
Ordenamento do trânsito local nos dias de Mercado Mensal
A União das Freguesias procederá ao ordenamento do trânsito, no interior da localidade onde se realiza o Mercado, de forma a facilitar os seus acessos e respetivo escoamento de trânsito, solicitando para o efeito, a colaboração das autoridades existentes.
Colaboração da autoridade policial
A União das Freguesias ou o seu representante legal têm o direito de solicitar e obter a colaboração da Autoridade Policial, devendo esta prestar a colaboração no caso de vigilância, regulação do trânsito, identificação, autuação de infratores, sua expulsão imediata do recinto do Mercado e apreensão de bens, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de agosto.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicação nos termos legais.
22 de abril de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Palhais e Coina, Juvenal Neves Silvestre.
Mercado Tradicional/Mensal de Coina
Auto de Notícia
Auto de Apreensão
319990552