A interpretação do presente Regulamento, nomeadamente no que respeita a omissões ou dúvidas suscitadas na sua aplicação, será efetuada por deliberação da UFPC, dela cabendo recurso para a Assembleia de Freguesia.
Artigo 32.º — Interpretação
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026