- 1 -Os cartões de feirante têm a validade de um ano desde que a sua emissão seja a partir do mês de janeiro (1.º trimestre). Se o cartão for emitido noutro trimestre (2.º, 3 ou 4.º), a sua revalidação é feita no início do ano seguinte (janeiro) por períodos anuais, sendo necessário validar os mesmos trimestralmente mediante a colocação das respetivas vinhetas.
- 2 -A renovação dos cartões deve ser requerida até 30 dias do termo da sua caducidade, através de requerimento, acompanhado de uma fotografia.
- 3 -No caso de extravio, o requerimento da 2.ª via do cartão terá de estar acompanhado de uma fotografia.
- 4 -Qualquer alteração nos elementos constitutivos e identificativos do cartão, deverá imediatamente ser comunicado à UFPC, sob pena de caducidade do cartão.
Artigo 7.º — Validade
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026