- 1 -O feirante deverá ser sempre portador do cartão devidamente atualizado, o qual será apresentado à entrada do portão de acesso ao mercado, sendo perfurado pelo Segurança que ali se encontre.
- 2 -Se o cartão do feirante não se encontrar atualizado, este será recolhido pelo Segurança e só será devolvido ao feirante após a sua regularização.
Artigo 9.º — Apresentação
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026