- 1 -Das reuniões do CCA são elaboradas actas contendo obrigatoriamente, data, hora, local da reunião, presenças, presidência e secretário da mesma, bem como a agenda de trabalhos, as deliberações tomadas e documentos juntos e, ainda, o expediente recebido.
- 2 -As actas são lavradas pelo secretário e postas à consideração de todos os membros presentes na reunião, com recurso aos meios electrónicos.
- 3 -Obtida a aprovação as actas são assinadas por todos os membros presentes na reunião.
Artigo 11.º — Actas
Vigente desde: 11/11/2009
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Em vigor desde 11/11/2009