- 1 -Este Regulamento revoga o Regulamento Interno de avaliação de desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios do Instituto de Meteorologia, conforme Despacho n.º 5209/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 49, de 10 de Março de 2005.
- 2 -Toda e qualquer alteração ao presente regulamento carece de aprovação, por maioria dos membros do CCA, em reunião de cuja convocatória conste, explicitamente, esse ponto.
- 3 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, relativas ao Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), nos termos das disposições conjugadas da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro e da Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro.
- 4 -O presente regulamento entra em vigor no dia da sua homologação pelo Presidente do IM, I. P., a qual deve produzir-se no prazo de cinco dias úteis após a sua aprovação pelo CCA.
O presente regulamento foi aprovado em reunião do Conselho de Coordenação de Avaliação realizada em 17 de Dezembro de 2008 e homologado pelo Presidente do Conselho Directivo do IM, I. P. em 19 de Dezembro de 2008.
23 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.
202555367
Artigo 14.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 11/11/2009
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Em vigor desde 11/11/2009