- 1 -As convocatórias devem observar o prazo mínimo de cinco dias úteis.
- 2 -O texto das convocatórias deve conter a data e o local da reunião, natureza da mesma e agenda de trabalhos.
- 3 -O Presidente do Conselho Directivo do IM pode, contudo, convocar informalmente o CCA, sem a observância do prazo mencionado no n.º 1 do presente artigo, desde que tal se justifique.
Artigo 7.º — Convocatórias
Vigente desde: 11/11/2009
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Em vigor desde 11/11/2009