- 1 -O CCA pode funcionar desde que esteja presente mais de metade do número legal dos seus membros, sendo um deles o Presidente.
- 2 -Caso se verifique a inexistência de quórum é convocada nova reunião para um dos dez dias seguintes.
Artigo 8.º — Quórum
Vigente desde: 11/11/2009
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Em vigor desde 11/11/2009