- 1 -Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 2 -A lista de classificações deverá ser ordenada e divulgada de acordo com os prazos definidos por edital do presidente do IPCB.
- 3 -Os candidatos aprovados nas provas poderão ser considerados na seriação dos candidatos aos CTeSP, através da aplicação dos critérios de seriação definidos.
Artigo 10.º — Critérios de classificação
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017