- 1 -Os candidatos que não possuam qualificação nas áreas relevantes definidas para o curso técnico superior profissional devem realizar provas de avaliação.
- 2 -A avaliação da capacidade para a frequência do CTeSP integra, obrigatoriamente a realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso no curso.
- 3 -As provas de avaliação de capacidade são escritas e/ou orais e são organizadas para cada curso ou para um conjunto de cursos afim.
- 4 -As provas incidirão, exclusivamente, sobre assuntos diretamente relevantes para a frequência do curso, e terá como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes de cada curso.
- 5 -A estrutura e os referenciais para elaboração das provas será definida pelo Conselho Técnico Científico da Escola em função das áreas relevantes para o curso.
- 6 -Sempre que uma prova de avaliação tenha validade para mais de um curso, essa informação deverá constar do edital referido no artigo 4.º
- 7 -A prova tem validade de três anos, podendo ser objeto de melhoria.
Artigo 9.º — Provas de Avaliação
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017