- 1 -Este regulamento será objeto de afixação e divulgação nas páginas na Web dos serviços da presidência e das escolas superiores do IPCB assim como objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República (de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13/09.
- 2 -Os despachos mencionados neste regulamento serão igualmente objeto de afixação e divulgação na página da Web do IPCB e das respetivas Escolas Superiores.
Artigo 12.º — Afixação e divulgação
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017