- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos CTeSP:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente que possuam qualificação nas áreas relevantes definidas para o curso técnico superior profissional;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21/03, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16/07 e 63/2016, de 13/09.
- 2 -Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente que não possuam qualificação nas áreas relevantes definidas para o curso técnico superior profissional, podem candidatar-se, desde que sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar, nos termos do artigo 9.º
- 3 -Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, desde que possuam qualificação nas áreas relevantes definidas para o curso técnico superior profissional.
Artigo 2.º — Condições de acesso
Vigente desde: 16/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2017