- 1 -As vagas para cada CTeSP serão divulgadas, por edital do Presidente do IPCB, mediante as vagas aprovadas aquando do registo do curso;
- 2 -Os critérios de seriação e os prazos relativos a todo o processo de candidatura serão fixados por edital do Presidente do IPCB, ouvidos os Diretores de cada Escola;
- 3 -O edital das vagas, critérios de seriação e prazos será objeto de divulgação nas páginas da internet do IPCB e Escolas.
Artigo 4.º — Vagas, Prazos e Critérios de Seriação
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017