- 1 -As decisões sobre as colocações são da competência do Presidente do IPCB e são válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -As decisões sobre as colocações serão objeto de divulgação nas páginas da internet do IPCB e Escolas.
Artigo 6.º — Publicitação
Vigente desde: 16/08/2017
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