- 1 -O presente regulamento define os princípios e estabelece as normas a seguir na Escola Superior de Educação de Fafe (ESEF) para a creditação de formações anteriormente obtidas e da experiência profissional, de acordo com o disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, que aprova o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior e nos termos do estipulado nos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro, e n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 2 -O disposto neste regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos da ESEF, de Licenciatura, de Mestrado, de Pós-graduação e ainda aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
- 3 -Um processo de creditação da formação anteriormente obtida pode ser implementado em consequência de:
- a)Requerimento de um estudante da ESEF;
- b)Requerimento para definição do plano de estudos para não estudantes da ESEF, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEF.
- c)Proposta de um plano de creditação de competências obtidas em outros ciclos de estudos da ESEF para um determinado curso integrado na ESEF.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019