- 1 -Os pedidos de creditação devem ser efetuados mediante requerimento, em formulário próprio disponibilizado para o efeito, dirigido ao Diretor e entregue nos serviços académicos da ESEF, pelo estudante.
- 2 -No requerimento deve ser mencionado, obrigatoriamente, quais as unidades curriculares do plano de estudos do curso a que o estudante está matriculado e que pretende ver creditadas.
- 3 -O requerimento deverá ser instruído com documentos autênticos ou autenticados que certifiquem a formação a creditar:
- a)Quando diga respeito a creditação de formação:
- i)Certidão comprovativa da formação relevante para o processo de creditação, que ateste as unidades curriculares concluídas com aproveitamento, o ano letivo em que foi realizada, a área científica, o número de ECTS, a carga horária e a classificação final obtida;
- ii)Certidão dos conteúdos programáticos das unidades curriculares referidas na alínea anterior;
- iii)Cópia do respetivo plano de estudos publicado no Diário da República, no caso de cursos de instituições de ensino superior nacionais, ou cópia de plano de estudos emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, no caso de formação obtida em instituições de ensino superior estrangeiras;
- iv)Outros documentos requeridos pela comissão de creditação ou que o requerente considere relevantes para a análise do seu processo;
- a)Quando diga respeito a creditação de formação:
- 4 -Quando diga respeito a creditação de experiência profissional:
- i)Curriculum vitae;
- ii)Certidão de habilitações;
- iii)Portefólio/ relatório apresentado pelo requerente, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante e fundamentada para efeitos de creditação:
- iv)Declaração ou certificado emitido pela entidade empregadora que comprove, relativamente a cada experiência profissional os seguintes dados: designação das funções desempenhadas; data e local onde foi obtida; duração em meses/anos; horário semanal ou horas semanais cumpridas; categoria/cargos e breve descrição das funções desempenhadas;
- v)Documentação comprovativa das publicações, trabalhos desenvolvidos, projetos e outros, que a Comissão de Creditação considere necessários e que permitam comprovar ou avaliar as competências adquiridas.
- i)Curriculum vitae;
- 5 -A falta de documentos exigidos para a instrução do processo de creditação obsta à sua apreciação.
Artigo 10.º — Instrução do processo de creditação
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019