- 1 -O processo do pedido de creditação segue a seguinte tramitação:
- a)Instrução dos processos relativos ao pedido de reconhecimento e creditação de competências nos termos definidos no artigo anterior deste regulamento;
- b)Apresentação de requerimento pelo interessado nos serviços académicos;
- c)Apreciação pela comissão de creditação, que pode solicitar parecer a responsáveis de área científica ou a docentes da unidade curricular, se necessário, podendo solicitar toda a documentação considerada indispensável para uma apreciação fundamentada. O resultado da avaliação deverá ser descrito e fundamentado em parecer a submeter ao órgão científico;
- d)Deliberação pelo Conselho Técnico-Científico, que deverá ser registada em ata, e comunicada ao estudante, no prazo de cinco (5) dias úteis seguintes à receção do processo pelos serviços académicos.
Artigo 11.º — Tramitação do processo do pedido de creditação
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019