- 1 -O requerimento de creditação deve ser apresentado no prazo de vinte (20) dias úteis, contados da data da matrícula no curso ou da renovação de semestre.
- 2 -Fora dos prazos estabelecidos no número anterior:
- a)O requerimento do estudante tem de ser dirigido ao Diretor da ESEF, acompanhado da fundamentação que justifique o não cumprimento dos prazos;
- b)O Diretor da ESEF decide com base na fundamentação do estudante e auscultado o coordenador de curso.
- 3 -O requerimento para creditação da experiência profissional, bem como requerimentos para avaliação preliminar da possibilidade de atribuição de creditação podem ser apresentados em qualquer momento.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico deliberará sobre o pedido na reunião subsequente à receção do requerimento devidamente instruído e do parecer da comissão de creditação.
Artigo 12.º — Prazos
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019