- 1 -São devidos emolumentos pela apreciação dos processos de pedidos de creditação, de acordo com a tabela em vigor na ESEF.
- 2 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido de creditação não há lugar a reembolso dos emolumentos pagos.
Artigo 15.º — Emolumentos
Vigente desde: 16/05/2019
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