No exercício das suas competências de fiscalização, a CIM Tâmega e Sousa supervisiona e fiscaliza a atividade dos Operadores, podendo, para este efeito, promover as auditorias tidas por convenientes, nos termos da lei.
Artigo 10.º — Supervisão e Fiscalização
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020